Vendas de ações no total de até R$ 20 mil no mês e dividendos são isentos. Já operações com ETFs, BDRs, fundos imobiliários e de day trade pagam imposto de renda por meio de DARF. Veja dicas de como se organizar para ter o menor gasto possível.
O peso dos impostos é sempre um fator importante a ser considerado na hora de escolher um investimento ou montar uma carteira. E para quem investe na bolsa de valores, existem algumas estratégias que permitem pagar menos e até mesmo nada de imposto de renda E tudo dentro da lei.
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A isenção mais conhecida é a de dividendos. Mas o pequeno investidor também pode usar, por exemplo, a ‘regrinha’ dos R$ 20 mil para ganhar dinheiro com compra e venda das ações sem ter que pagar imposto.
Funciona assim: para quem investe na bolsa, a alíquota do imposto de renda varia de 15% a 20% sobre os ganhos das operações, mas quem vende ações no valor de até R$ 20 mil dentro do mesmo mês fica totalmente livre da mordida do leão, independentemente do valor do lucro das operações.
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Mas essa isenção só vale para ganhos obtidos em operações comuns nos mercados à vista, e para compra e venda de ações ou ouro. O benefício não vale para negociações de ativos como BDRs, ETFs e fundos imobiliários. E nem para operações de “Day trade” ou com derivativos.
Neste Artigo, fala sobre a Educação Financeira e explica as principais regras de tributação dos investimentos em renda variável e traz dicas de como se organizar para ter os menos gastos possível com imposto de renda.
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As orientações foram dadas pela Gabriela Mosmann, analista de investimento da Suno Research, e pelo Carlos Heitor Campani, professor da Coppead/UFRJ.