Vendas de ações no total de até R$ 20 mil no mês e dividendos são isentos. Já operações com ETFs, BDRs, fundos imobiliários e de day trade pagam imposto de renda por meio de DARF. Veja dicas de como se organizar para ter o menor gasto possível.
O peso dos impostos é sempre um fator importante a ser considerado na hora de escolher um investimento ou montar uma carteira. E para quem investe na bolsa de valores, existem algumas estratégias que permitem pagar menos e até mesmo nada de imposto de renda E tudo dentro da lei.
A isenção mais conhecida é a de dividendos. Mas o pequeno investidor também pode usar, por exemplo, a ‘regrinha’ dos R$ 20 mil para ganhar dinheiro com compra e venda das ações sem ter que pagar imposto.
Funciona assim: para quem investe na bolsa, a alíquota do imposto de renda varia de 15% a 20% sobre os ganhos das operações, mas quem vende ações no valor de até R$ 20 mil dentro do mesmo mês fica totalmente livre da mordida do leão, independentemente do valor do lucro das operações.
Mas essa isenção só vale para ganhos obtidos em operações comuns nos mercados à vista, e para compra e venda de ações ou ouro. O benefício não vale para negociações de ativos como BDRs, ETFs e fundos imobiliários. E nem para operações de “Day trade” ou com derivativos.
Neste Artigo, fala sobre a Educação Financeira e explica as principais regras de tributação dos investimentos em renda variável e traz dicas de como se organizar para ter os menos gastos possível com imposto de renda.
As orientações foram dadas pela Gabriela Mosmann, analista de investimento da Suno Research, e pelo Carlos Heitor Campani, professor da Coppead/UFRJ.