Continua após a publicidade...

Como pegar o Auxílio Emergencial 2021

Posted by
Continua após a publicidade...

O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado às pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão, e que atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Continua após a publicidade...

A CAIXA atua como agente pagador do Auxílio e a origem dos recursos para pagamento é do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cidadania.

Continua após a publicidade...

Quem tem direito?

O auxílio emergencial 2021 será pago independentemente da solicitação para a pessoa que, em dezembro 2020, estava elegível para o recebimento do auxílio emergencial, ou também não se enquadra em nem uma situação listada no item seguinte.

Quem não tem direito

O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:

  • Tenha emprego formal ativo;
  • Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
  • Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
  • Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:a) cônjuge;b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

    c) filho ou enteado:

    1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

    2. Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
  • Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
  • Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Como é feita a seleção

A seleção de pessoas que receberão o auxílio emergencial é feita por DATAPREV, e o resultado é validado pelo ministério da cidadania.

Não será preciso fazer um novo cadastro ou atualizar um cadastro já existente, a seleção é feita a partir do público que recebeu auxílio emergencial.

Dúvidas a respeito da seleção devem ser esclarecidas por meio de canais de atendimento.

Qual o valor e a quantidade de parcelas?

A valor do benefício varia de acordo com a composição da família:

  • Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
  • Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
  • Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.

Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.

Como será feito o pagamento?

Da mesma forma que é pago o auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão, o pagamento será feito na poupança de quem tem conta na caixa ou será pago também no caixa tem.

Para pessoas que recebem o bolsa família o pagamento do auxílio emergencial, vai cair na mesma conta que você recebe o bolsa família.

Calendários

Clique aqui e conheça o calendário.